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ATUALIZAÇÃO DA NR 18 | Norma Regulamentadora No. 18 (NR-18) | #SST #SegurançadoTrabalho
Olá pessoal, seja bem vindo ao canal de SST.
Hoje vamos falar um pouco sobre mais um tema dentro do mundo da Saúde e Segurança do Trabalho.
A Portaria MTE nº 1.420, de 27 de agosto de 2024, revoga o item 18.17.2 da NR 18, que havia sido aprovado anteriormente pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020. A NR 18 trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, estabelecendo diretrizes de segurança para essa área.
O item 18.17.2 é uma reavaliação das exigências anteriores, que determinam que somente é permitido o uso de contêiner originalmente utilizado para transporte de cargas, em áreas de vivência ou de ocupação de trabalhadores, se esse for acompanhado de laudo técnico e ambiental que indique a ausência de riscos químicos, biológicos e físicos (especificamente para radiações), bem como a identificação da empresa responsável pela adaptação.
Outro ponto relevante é que, ao utilizar um contêiner, originalmente usado para transporte de cargas, em áreas de vivência ou de ocupação de trabalhadores, deve-se observar o previsto no capítulo 18.5 (Áreas de vivência) da NR 18, ficando dispensado de observar a altura mínima de pé direito prevista no item 24.9.7 da NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, aprovada pela Portaria SEPRT nº 1.066, de 23 de setembro de 2019, exceto quando usado como quarto de dormitório com beliche. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação em 28 de agosto de 2024.
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