ENGENHEIRO DE SOFTWARE PODE FAZER ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO? #SST #SegurançadoTrabalho

ENGENHEIRO DE SOFTWARE PODE FAZER ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO? #SST #SegurançadoTrabalho



Pessoal, corrigindo uma informação sobre a Engenharia de Software, realmente é um assunto que não tenho muito conhecimento e fui buscar melhor a informação. Dois pontos, realmente é do CREA, eu achava que era só da
SBC, mas não.

1- A profissão de Engenheiro de Software foi inserida na Tabela de Títulos Profissionais do Sistema CONFEA/CREA para a fiscalização do exercício profissional. O fato ocorreu em maio deste ano, por meio da Resolução nº 1.100. Isso significa que agora a profissão é vinculada ao CREA.

2- A engenharia de software, sim pode ser usada para servir como base para Engenharia de Segurança do Trabalho. Pois na Lei:

Art. 1º – O exercício da especialização de Engenheiro de Segurança do Trabalho será permitido exclusivamente:

I – ao Engenheiro ou Arquiteto, portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, a ser ministrado no País, em nível de pós-graduação;

Ou seja…
A engenharia de seg. do trabalho é uma especialização. Você estando previamente registrado no CREA em algum curso de graduação como engenheiro, a princípio nada impede de que vc faça esta especialização.

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Olá pessoal, seja bem vindo ao canal de SST.
Hoje vamos falar um pouco sobre mais um tema dentro do mundo da Saúde e Segurança do Trabalho.

Quem pode fazer a pós-graduação? Engenheiros formados em qualquer área da Engenharia, Arquitetos formados, Agrônomos formados.

– Como se especializar?
É preciso fazer um curso de pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho

– É importante estar registrado no CREA ou no CAU O que a especialização proporciona?
Aperfeiçoamento profissional
Nova área de atuação
Valorização da segurança e da saúde dos trabalhadores
Ambiente de trabalho adequado
Produtividade nas atividades
Reconhecimento corporativo

– Como escolher um programa de graduação?
Escolher programas de graduação que incluam um extenso programa de experiência prática
Disciplinas de engenharia reconhecidas, como engenharia elétrica, mecânica, civil, química

– Lei que regulamenta a especialização
Lei nº 7410/85 define que o exercício da especialização de Engenheiro de Segurança do Trabalho será permitido, exclusivamente, ao Engenheiro ou Arquiteto

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Este post tem 9 comentários

  1. @SSTnaPratica

    Pessoal, corrigindo uma informação sobre a Engenharia de Software, realmente é um assunto que não tenho muito conhecimento e fui buscar melhor a informação. Dois pontos, realmente é do CREA, eu achava que era só da

    SBC, mas não.

    1- A profissão de Engenheiro de Software foi inserida na Tabela de Títulos Profissionais do Sistema CONFEA/CREA para a fiscalização do exercício profissional. O fato ocorreu em maio deste ano, por meio da Resolução nº 1.100. Isso significa que agora a profissão é vinculada ao CREA.

    2- A engenharia de software, sim pode ser usada para servir como base para Engenharia de Segurança do Trabalho. Pois na Lei:

    Art. 1º – O exercício da especialização de Engenheiro de Segurança do Trabalho será permitido exclusivamente:

    I – ao Engenheiro ou Arquiteto, portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, a ser ministrado no País, em nível de pós-graduação;

    Ou seja…
    A engenharia de seg. do trabalho é uma especialização. Você estando previamente registrado no CREA em algum curso de graduação como engenheiro, a princípio nada impede de que vc faça esta especialização.

  2. @MarcioDiegocosta

    eu me pergunto o que faz um engenheiro de software migrar para área de segurança do trabalho? São áreas muito opostas!

  3. @capslok213

    Então, desde 2018 foi regulamentado, em 2019 vi algumas pessoas com o registro do CREA sendo engenheiro de software de formação, mas na área de TI dificuldade irá pedir esse registro, casos bem específicos mesmo para algumas áreas é claro.

  4. @claytondestefani5047

    Se eu for fazer engenharia de produção depois quando eu fazer engenharia de segurança do trabalho eu posso ter registro no CREA…..?

  5. @pericles.filho1

    Você está errado, engenheiro de software é regulamentado pelo CREA desde 2018.

  6. @luiz-xy7le

    Mas não é obrigatório dês de 2018 a emissão do CREA pra Eng de software?

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