Tudo Sobre a Nova CIPA 2025: Regras, Assédio e Prevenção – #SST #SegurançadoTrabalho

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🎙️Olá, pessoal! Seja muito bem-vindo ao canal de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).

Hoje vamos falar sobre um tema extremamente importante e atual dentro do universo da SST: as mudanças trazidas pela Nova CIPA em 2023. Se você trabalha com segurança do trabalho, RH ou é empregador, este vídeo é essencial para você entender o que mudou, o que a lei exige e como isso afeta diretamente o ambiente de trabalho.

📢 O que mudou na CIPA em 2023?
A partir de 21 de março de 2023, a tradicional CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes passou a se chamar oficialmente Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.

Essa mudança ocorreu após a entrada em vigor da Lei 14.457/2022, sancionada em 21 de setembro de 2022, que criou o Programa Emprega + Mulher, com o objetivo de promover a empregabilidade e a permanência das mulheres no mercado de trabalho em condições seguras e igualitárias.

⚖️ Qual a principal mudança trazida pela Lei 14.457/2022?
Além de consolidar direitos que antes só eram negociados por meio de convenções coletivas, a nova legislação impôs uma obrigação clara para todas as empresas que precisam constituir a CIPA:
🔒 implementar medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho.

👥 CIPA agora também é responsável por prevenir o assédio no trabalho
Com a nova nomenclatura e as novas atribuições, a CIPA 2023 passa a ter um papel ainda mais ativo na construção de um ambiente de trabalho saudável, seguro e respeitoso.

As empresas deverão adotar, no mínimo, as seguintes medidas obrigatórias:

✅ Incluir regras de conduta contra assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas da empresa.

✅ Criar e divulgar amplamente um canal de denúncias seguro e anônimo, que:
Não exija identificação do denunciante;
Gere um número de protocolo para acompanhamento da denúncia;
Garanta sigilo absoluto.

✅ Realizar treinamentos periódicos com todos os empregados, sobre temas como:
Assédio sexual;
Violência no trabalho;
Igualdade de gênero;
Respeito e diversidade no ambiente laboral.

🧑‍⚖️ Assédio é crime: a atuação da empresa não substitui a esfera penal
É muito importante reforçar: mesmo com as ações internas da empresa, o assédio sexual continua sendo considerado um crime, previsto no Código Penal.
Portanto, a atuação da CIPA e do empregador não substitui a investigação criminal, devendo haver responsabilização penal nos casos comprovados.

💡 Por que é importante entender a Nova CIPA?
Com a entrada em vigor da Nova CIPA, as empresas precisam ir além da prevenção de acidentes físicos. Agora, também é papel da comissão atuar de forma educativa e preventiva contra comportamentos abusivos e situações de assédio.

Essa mudança é uma evolução necessária na forma como se pensa a saúde ocupacional, levando em consideração também a saúde mental e o bem-estar emocional dos trabalhadores.

📌 Conclusão
Se você é Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança, profissional de RH, gestor ou empresário, fique atento: a Nova CIPA já está valendo e a sua empresa precisa estar preparada.

👉 Se ainda não adaptou suas práticas, agora é o momento!

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