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Hoje vamos falar um pouco sobre mais um tema dentro do mundo da Saúde e Segurança do Trabalho.
Com a recente atualização do eSocial, a inclusão do evento S-2221 torna-se mandatória a partir de agosto de 2024, conforme estipulado pela Nota Técnica S-1.2 nº 03/2024 e pela Portaria MTE Nº 612, de 25 de abril de 2024. Esta inclusão visa integrar os exames toxicológicos dos motoristas profissionais empregados no registro do eSocial, um passo crucial para atender às normativas legais e regulamentadoras pertinentes a essa categoria de trabalhadores.
A Nota Técnica S-1.2 nº 03/2024 foi publicada no dia 30 de abril (24) para introduzir ajustes nos leiautes do eSocial, com foco específico na inclusão do evento S-2221, referente ao Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado. Esta nota técnica visa adequar o sistema para que possa gerenciar adequadamente as informações relacionadas a esses exames, crucial para o cumprimento das normas regulamentadoras e legais pertinentes aos motoristas profissionais.
Explicamos neste vídeo tudo sobre a Nota Técnica S-1.2 nº 03/2024 e também sobre a Nota Orientativa S-1.2 – 2024.07, divulgada no mesmo dia (30/04/2024).
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Com a recente atualização do eSocial, a inclusão do evento S-2221 torna-se mandatória a partir de agosto de 2024, conforme estipulado pela Nota Técnica S-1.2 nº 03/2024 e pela Portaria MTE Nº 612, de 25 de abril de 2024. Esta inclusão visa integrar os exames toxicológicos dos motoristas profissionais empregados no registro do eSocial, um passo crucial para atender às normativas legais e regulamentadoras pertinentes a essa categoria de trabalhadores.
A Nota Técnica S-1.2 nº 03/2024 foi publicada no dia 30 de abril (24) para introduzir ajustes nos leiautes do eSocial, com foco específico na inclusão do evento S-2221, referente ao Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado. Esta nota técnica visa adequar o sistema para que possa gerenciar adequadamente as informações relacionadas a esses exames, crucial para o cumprimento das normas regulamentadoras e legais pertinentes aos motoristas profissionais.
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Bom dia Thiago, estou com uma dúvida do exame toxicológico sendo a seguinte questão: o funcionário fez o exame toxicológico periodico em 12/2024 e ele foi demitido em março/2025 ele deverá fazer o exame demissional ou não precisará?
Bom dia tenho uma dúvida eu tenho três motorista eu preciso fazer o sorteio panoramico e mandar S social ou soos exames depois 01/08/2024
O evento S2221 não é um evento de segurança e sim um evento de RH, a Portaria 612 é bem clara informando que não deve fazer parte do ASO, ou seja, não é ocupacional.
Quem deve enviar o exame toxicologico para o e-social, a empresa de segurança do trabalho ou o escritorio de contabilidade ?
Tem que informar o CRM do Médico que realizou a coleta ou do médico que realizou a análise da amostra